1. Processo nº: 11489/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2014.3. Responsável(eis): HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES - CPF: 12711110559 4. Origem: HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES 5. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
6. DESPACHO Nº 844/2019-GABPR
6.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Hiram Melchiades Torres Gomes, Vereador da Câmara Municipal de Palmas-TO, à época, em face do Acórdão nº 367/2019-TCE/TO-1ª Câmara, de 06/08/2019, disponibilizado no Boletim Oficial TCE/TO nº 2364, em 08/08/2019, exarado nos Autos nº 2223/2015, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da referida Câmara Municipal, referente ao exercício de 2014, bem como imputou débito ao recorrente no valor de R$ 2.440,16 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos) e aplicou multa de 20% (vinte por cento) do débito ao responsável.
6.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46, da Lei nº 1.284/2001.
6.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.
6.4. A Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 3499/2019-SEPLE, certificou o que segue:
6.5. Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.
6.6. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230, do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46, da Lei Estadual nº 1.284/2001.
6.7. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, a fim de que, em razão da conexão, os mesmos sejam apensados aos autos nº 10431/2019, os quais também versam sobre Recurso Ordinário em face da Acórdão nº 367/2019-TCE/TO-1ª Câmara.
6.8. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163, da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, em 14/10/2019 às 17:10:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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