Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:11489/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2014.
3. Responsável(eis):HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES - CPF: 12711110559
4. Origem:HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES
5. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

6. DESPACHO Nº 844/2019-GABPR

6.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Hiram Melchiades Torres Gomes, Vereador da Câmara Municipal de Palmas-TO, à época, em face do Acórdão nº 367/2019-TCE/TO-1ª Câmara, de 06/08/2019, disponibilizado no Boletim Oficial TCE/TO nº 2364, em 08/08/2019, exarado nos Autos nº 2223/2015, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da referida Câmara Municipal, referente ao exercício de 2014, bem como imputou débito ao recorrente no valor de R$ 2.440,16 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos) e aplicou multa de 20% (vinte por cento) do débito ao responsável.

6.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46, da Lei nº 1.284/2001.

6.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.

6.4. A Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 3499/2019-SEPLE, certificou o que segue:

Certifico em atenção ao Despacho nº 823/2019-GABPR (evento 3), exarado nos autos nº 11489/2019, as seguintes informações:
A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Hiram Melchiades Torres Gomes, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 367/2019 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2223/2015.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 17/09/2019 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2364, de 08/08/2019 (quinta-feira), com publicação em 09/08/2019 (sexta-feira).
Por conseguinte, é imperioso observar que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque foram opostos Embargos de Declaração nº 10472/2019, em 16/08/2019, suspendendo o prazo para a interposição de outros recursos, até o mesmo ser julgado, conforme Art. 55 a 58 da Lei Orgânica desta Corte, os quais foram julgados, consoante o Despacho 604/2019 – RELT1, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2393, de 18/09/2019 (quarta-feira), com publicação em 19/09/2019 (quinta-feira). Por conseguinte, pelo saldo restante, de 10 dias, o prazo final, para a interposição do presente Recurso, deu-se em 03/10/2019, devendo por esta razão ser considerado tempestivo.
Insta informar que os autos de nº 2223/2015, encontram-se na Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, consoante consulta ao sistema e-contas.

6.5. Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.

6.6. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230, do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46, da Lei Estadual nº 1.284/2001.

6.7. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, a fim de que, em razão da conexão, os mesmos sejam apensados aos autos nº 10431/2019, os quais também versam sobre Recurso Ordinário em face da Acórdão nº 367/2019-TCE/TO-1ª Câmara.

6.8. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163, da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, em 14/10/2019 às 17:10:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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